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Empresario, Heterosexual e Anti-Petista
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Eduardo Porto
Artigo ·
há 12 anos
Ninguém mais fala sobre o Pré-Sal. Por quê?
Desde que o Lula iniciou a sua deslavada e mentirosa campanha de que o Brasil seria o País mais Rico do Mundo com o Pré-Sal, mencionei, para quem eu pensava valer a pena, de que se tratava de um...
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Eduardo Porto
Comentário ·
há 11 anos
Advogados já preparam corrida ao Supremo para novos fatiamentos da Lava Jato
Camila Vaz
·
há 11 anos
Honorários provenientes de corruptos que lavaram dinheiro se tornam lícitos apenas porque foram destinados ao pagamento de Criminalistas? Será que em algum momento não existiria um "racha" entre o Advogado e o Cliente? O que impediria esse tipo de acordo? Apenas a Ética do Profissional? Sempre me pergunto isso. Para mim, Advogado de Criminoso é parte do Circuíto do Crime, é Agente, é Mentor. Ou essa turma de Advogados trabalha "pró-bono"?
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Eduardo Porto
Comentário ·
há 12 anos
Ninguém pode ser perdoado sem que se restitua o “roubado”
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Brilhante e oportuno Artigo.
Há que se perseguir com rigor a recuperação do que foi roubado, mas sobretudo impedir que Advogados Criminalistas e ex-Juízes com influencia política nas Cortes venham a defender os Corruptos.
Antes de culpar os Bancos Suíços, há que se acabar aqui dentro com a FARRA DOS ADVOGADOS, que se beneficiam e assessoram previamente os Criminosos. Eles são os responsáveis diretos pela baixíssima taxa de recuperação do que foi roubado, ou alguém tem dúvidas?
Me digam, Senhores, o dinheiro lavado se torna lícito apenas porque está sendo direcionado ao pagamento de honorários de "respeitáveis" causídicos?
O que impede o Advogado dividir com o Cliente Criminoso uma parte dos Honorários "Legalizados"?
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Eduardo Porto
Comentário ·
há 12 anos
O Direito dos Acionistas da Petrobrás
Ricardo Cabezon
·
há 12 anos
Trata-se do maior Estelionato da História. Os prejuízos difusos não estão sendo devidamente dimensionados e se farão sentir por décadas. A Imprensa é absolutamente incompetente no trato do assunto e as pessoas seguem observando os fatos com um misto de incredulidade e certa aceitação. Há pouco tempo, milhares de Idiotas saíram as Ruas para lutar por "royalties futuros" do Pré-Sal. Parlamentares travaram a pauta de votações importantes para discutir quem teria Direito a receber algo que não existia. Lula, Gabrieli, Dilma, Graça Foster e boa parte dos funcionários da Petrobrás são responsáveis diretos pela Propaganda Enganosa, por haverem causado prejuízo a poupança de milhões de pessoas que abriram mão do rendimento do FGTS para capitalizar uma companhia obscura. O saudoso Roberto Campos deve estar olhando para isso e dizendo "eu avisei...".
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Camila Borges
Artigo ·
há 9 anos
Fraude a credores à luz da Lei 11.101/05 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas
O crime de fraude a credores está expressamente previsto no artigo 168 da LFRE e consiste em: "Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação...
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Gerson Waldemar Karpstein
Comentário ·
há 12 anos
'Advogar para o crime compensa', diz advogado ao ostentar dinheiro na web
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Uma dúvida no caso de advogar para o crime, considerando que o dinheiro que o bandido usa para pagar os serviços do seu contratado advogado não é limpo, esta prestação de serviço seria um ato errôneo pelo fato de receber grana não limpa "vamos dizer assim? Ex. A turma do mensalão, gastaram milhões para pagar os profissionais que os defenderam e ainda defendem, mas a grana usada para o pagamaneto era limpinha?, Claro que não e aí? Os caras meteram a mão com vontade deixando de ser coisa limpa e usaram a grana para pagar seus defensores, nesse caso pode? É certo? Ta tudo limpo?
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Antonio G. Ramos
Comentário ·
há 12 anos
'Advogar para o crime compensa', diz advogado ao ostentar dinheiro na web
DellaCella Souza Advogados
·
há 12 anos
Independentemente de o cliente dele ser inocente ou não, o advogado afirmou com todas as letras que ele (o cliente) é criminoso. A frase que ele usou declara isso diretamente, não há espaço para uma segunda interpretação.
Se houve ou não intenção de divulgação do vídeo, por parte dele, não é relevante, pois o fato em si é o escárnio que ele faz da própria profissão. Por isso, acho que o segundo vídeo dele não é apenas hipócrita, mas nivela por baixo todos os outros clientes: advogar para o crime é o mesmo que advogar para um banco ou para um trabalhador. No meu entendimento, a emenda saiu ainda pior que o soneto.
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